- 28/05/2025
A Administração Municipal de Redentora comunica que a partir de 01 de junho de 2025, haverá obrigatoriedade aos prestadores de serviço de Redentora à emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e.
A previsão da utilização da nota eletrônica já existe no art. 204-A do Código Tributário Municipal desde 2019, porém a obrigatoriedade passará a valer a partir de 01 de junho de 2025, conforme determina o Decreto Municipal 3.620/2025.
O Município disponibiliza o portal para emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) gratuitamente aos prestadores de serviço do município.
Aqueles contribuintes prestadores de serviço do regime tributário do MEI, continuarão a utilizar o portal emissor da NFS-e do Governo Federal.