OBRIGATORIEDADE DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRONICA (NFS-E) A PARTIR DE 01 DE JUNHO DE 2025.

  • Setor Tributário.

    Assunto: Tributos  |   Publicado em: 28/02/2025 às 21:25   |   Imprimir

A Administração Municipal de Redentora comunica que a partir de 01 de junho de 2025, haverá obrigatoriedade aos prestadores de serviço de Redentora à emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e.

A previsão da utilização da nota eletrônica já existe no art. 204-A do Código Tributário Municipal desde 2019, porém a obrigatoriedade passará a valer a partir de 01 de junho de 2025, conforme determina o Decreto Municipal 3.620/2025.

O Município disponibiliza o portal para emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) gratuitamente aos prestadores de serviço do município.

Aqueles contribuintes prestadores de serviço do regime tributário do MEI, continuarão a utilizar o portal emissor da NFS-e do Governo Federal.